3 pontos de atenção com a Nova rotulagem

Não é novidade pra ninguém do setor que, em outubro de 2022, entrará em vigor a lei da Nova rotulagem (RDC 429). Isso mudará não apenas os rótulos dos alimentos, como também a maneira como os consumidores enxergam os produtos.

A expectativa é de mais transparência por parte das empresas, uma rotulagem padronizada mais acessível ao consumidor e o incentivo a uma alimentação mais saudável.

O que eu espero? Caos!

Pelo menos nos primeiros meses. E é natural, afinal trata-se de um novo padrão. E tudo que é novo vem cheio de dúvidas e desconfiança. Tanto para nós quanto para os consumidores.

O caos a que me refiro não é algo ruim. O problema é quando vira desespero. É isso que temos que evitar. Precisamos estar atentos para lidar com isso, nos preparar. Afinal, quem melhor que nós, profissionais especializados, para botar ordem nessa confusão.

Nesse sentido, vou deixar aqui três pontos de atenção para que você não seja pego(a) de surpresa quando começarem as mudanças.

Nova rotulagem

Prazos e embalagens.

Este é um ponto muito importante e sensível para as empresas. Embora a RDC entre em vigor no dia 08/10/2022, não significa que nesta data todos os rótulos já precisem estar de acordo com as novas regras. A ANVISA determinou um período de transição.

As empresas terão 12 meses para se adequar. As exceções são pequenas agroindústrias, MEIs, produtos artesanais e similares, que terão um período de 24 meses para adequação.

Durante a transição, os produtos podem ser comercializados conforme a regra atual (RDC 360 de 2003).

Isso significa que não é necessário correr para lançar seu novo rótulo logo em outubro deste ano. O governo deu este prazo justamente para que não haja um descarte grande de embalagens antigas, gerando prejuízo e também um grande volume de lixo.

O que devemos fazer é monitorar os estoques. Reunir as equipes de suprimentos, marketing, comercial, etc. e traçar uma meta para virar os rótulos sem traumas. Não é um trabalho só nosso. Mas para tudo dar certo, é importante já ter as artes prontas o quanto antes, para evitar atrasos.

Ah, os produtos não precisam virar todos ao mesmo tempo também. Para isso, devem ser avaliados item por item. Sugiro a montagem de um cronograma para facilitar.

E se está chegando no fim do período de transição e ainda tem embalagem antiga para gastar? Bem, aí temos que controlar os danos. Os produtos só poderão manter a embalagem atual se forem produzidos até o dia 07/10/2023 (Ou 07/10/2024, no caso das exceções).

O que sobrar, infelizmente, será descarte.

Por último, lançou um novo produto depois do dia 08 de outubro? Nova rotulagem, sem dúvida!

Preto no branco!

Uma das características centrais da nova rotulagem é a padronização de toda informação nutricional. Desde a quantidade fixa de 100g ao lado da porção até a formatação dos textos.

O visual da tabela nutricional deve ser mantido padrão. Letras pretas, em fonte e tamanhos pré-determinados e com fundo branco. O intuito é manter o melhor contraste possível durante a leitura.

Não dá pra negar, isso tira um pouco da liberdade no design das embalagens. Mas é necessário, pois hoje ainda temos alguns exemplos de falta de bom senso ao desenvolver as artes.

Essa definição de tamanhos e cores está bem clara na nova legislação. Porém, não deve ser encarada apenas como uma questão estética, de design gráfico.

O fundo branco pode levar a aumento de custo em alguns itens da empresa, por isso é importante entrar em contato com seus fornecedores.

Como assim? Explico.

Sabe aqueles casos de embalagens transparentes, com impressão apenas em preto fazendo contraste com o produto no interior? Por mais que seja legível, transparente não é branco.

Nova rotulagem
Bonitinho, não é mesmo? Mas não vai mais ser permitido.

O mesmo vale para caixas de papelão, latas e outros onde se usa apenas uma cor em contraste. O fundo deve ser branco para a tabela nutricional e também para a rotulagem frontal.

E isso deve ser comunicado aos fornecedores, pois em certos tipos de impressão, cada cor adicional eleva o custo de produção. Isso deve ser mensurado para evitar sustos nas novas compras.

Para todos os tamanhos?

Essa questão pode dar trabalho. A nova RDC preconiza tamanhos mínimos para a tabela nutricional e também para o FOP (Front Of Pack labeling).

No caso da tabela, seu tamanho depende do tamanho da letra e este acaba sendo meio que padrão para qualquer tipo de embalagem. Ou seja, independente de ser um saco de arroz de 5kg ou um picolé, a tabela terá quase o mesmo tamanho.

Isso é um problema especial para embalagens pequenas. Entre marca, denominação de venda, endereço, selo de inspeção federal, código de barras e outras informações obrigatórias, agora teremos que encontrar espaço para uma senhora tabela nutricional (Nem mesmo o modelo linear salva em alguns casos).

Isso não é um problema do consumidor, afinal a informação tem que ser acessível para ele, e não algo pequeno que precise de uma lupa para enxergar. O desafio fica para nós mesmos, em conjunto com a turma do design.

Nova rotulagem
Conseguiu ler algo ali? Não estou expondo a marca, pois não estão fora da lei. O produto é pequeno, assim como qualquer bombom. Ainda assim, é um bom exemplo.

A tabela só não é obrigatória para embalagens com área menor que 100cm². Mas atenção, essa área é a total da embalagem, não apenas o rótulo colado. A superfície disponível para a rotulagem engloba tudo, frente e verso da embalagem.

Nesses casos, a legislação ainda prevê algumas soluções, como dividir as informações em vários painéis, ou colocar a informação em áreas encobertas. Resumindo, boa sorte com o quebra-cabeças.

Rotulagem frontal

Nova rotulagem
Modelos da Rotulagem frontal.

Já para a famosa lupinha, o tamanho mínimo está vinculado ao tamanho painel principal. Em outras palavras, quanto maior a embalagem (leia painel principal), maior o FOP.

Apenas os produtos com painel principal menor que 35 cm² serão isentos desta regra, pois não será obrigatória rotulagem frontal neste caso.

Um trabalho de várias mãos.

Como podemos perceber, a transição para a nova rotulagem não passa apenas pelas nossas mãos. Será necessário uma integração grande entre os setores da empresa para que toda a mudança seja realizada sem grandes problemas.

Da mesma forma, nós, os profissionais de alimentos podemos nos integrar para tirar dúvidas, propor melhorias e construir juntos esse novo padrão de rotulagem. É um exercício em conjunto, de todos nós.

Embora o governo crie as regras, e as empresas precisem seguir, é do nosso esforço que virá a mudança. Será um grande desafio até que todos os rótulos estejam de acordo com as novas regras. Mas todo desafio é sempre uma oportunidade para mostrar o nosso valor, o quanto somos necessários.

Agora comente aqui se você já estava atento a estes pontos. Tem alguma outra dica interessante sobre a nova rotulagem? Não se esqueça de se inscrever em nossa newsletter para não perder nossos conteúdos.

Paulo Henrique Rodrigues Júnior
Paulo Henrique Rodrigues Júnior

Mestre em Ciência e Tecnologia de Alimentos pela Universidade Federal de Viçosa. Atuo no setor de P&D e Processos na indústria desde 2015.
E desde então vivo um caso de amor pelos Processos Industriais. E quando sobra um tempinho, faço uns desenhos.

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